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Anidulafungina

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==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_anidulafungina_candidiase_final_743_2022-2.pdf Relatório de Recomendação n° 743]O medicamento '''anidulafungina, na apresentação 100 mg pó liófilo para solução injetável, aprovado ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de para o '''incorporar a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva, no âmbito ''' por meio do Sistema Único [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de Saúde - SUSinclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.'''
Conforme determina As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [httpshttp://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/_ato2011-2014saudelegis/2011gm/decreto2017/d7646prc0004_03_10_2017.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], o prazo máximo para efetivar a oferta ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao SUS é Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de cento e oitenta dias Notificação (180 diasSINAN) a partir da publicação da portaria, e iniciado o tratamento imediatamente. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2022/novembro/resumo_cit_nov_2022.pdf/view 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).''' - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV/AIDS e para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas não portadores do vírus HIV:''' *[[Anfotericina B]]  *[[Itraconazol]] '''''Observação:''''' O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10953-micoses-sistemicas Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC] Acesso em 31/10/2023</ref> [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/micoses-sistemicas Clique aqui] para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC ([https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes22586-cib/deliberacoesnota-2016tecnica-cib/10736n-2077-262024-10cgtm-medicamentosdathi-parasvsa-tratamentoms/file NOTA TÉCNICA Nº 7/2024-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistasCGTM/.DATHI/file Deliberação 207 CIBSVSA/2016MS]) dispõe sobre orientações quanto ao fluxo de solicitação e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretroviraisdistribuição dos antifúngicos pelo Ministério da Saúde.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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