RESOLVE:
Art. 1ºAdotar as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.Art. 2ºRevogar a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60.Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 2ºRevogar a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60.Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação
==Referência==
Elaborado à partir de parecer do Dr. Alan Índio Serrano (julho/2019) da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação.