Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco [[timolol, maleato]], pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;