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Telmisartana

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351493050201645250000199289858/?substancia=21823 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bramicar Micardis ® - Registro ANVISA] Acesso 09em 08/0201/20212024</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09em 08/0201/20212024</ref> - C09CA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA07 Código ATC] Acesso 09em 08/0201/20212024</ref>
==Nomes comerciais==
Bramicar ®, Micardis ®, Telmigran ®, Telmisart ®
== Indicações ==
O medicamento ''' telmisartana ''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, como monoterapia ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos. Além disso, é indicado na prevenção de mortalidade e lesão cardiovascular em pacientes com idade igual ou superior a 55 anos com alto risco de doença cardiovascular . <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351493050201645q/?substancianumeroRegistro=21823 103670110 Bula do medicamento Bramicar Micardis ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 09em 08/0201/20212024</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais compõem a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 1508/01/20212024</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 3108/0501/20212024</ref>
*[[Captopril]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' '''''==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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