Os medicamentos homeopáticos da farmacopeia homeopática brasileira estão incluídos na [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)] pelo '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica''' e podem ser pactuados para oferta no SUS. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/pnpic_homeopatia.pdf Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares] Acesso em 19/12/2023</ref>
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito no item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. '''Portanto, cabe sugere-se consulta ao município quanto a disponibilidade do medicamento homeopático específico Archeus ® no SUS.'''
==Referências==