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Evolocumabe

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antilipêmicosantilipêmicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351062667201529/?substancia=25584 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Repatha ® - Registro ANVISA] Acesso 09em 04/0212/20212023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes modificadores de lipídeos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09em 04/0212/20212023</ref> - C10AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AX13 Código ATC] Acesso 09em 04/0212/20212023</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações==
O medicamento [[evolocumabe]] é indicado para : - adultos com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista, como adjuvante à dieta: em combinação à estatina ou à estatina mais outras terapias hipolipemiantes em pacientes incapazes de atingir os níveis da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, ou isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para aqueles cujo a estatina é contraindicada; - para pacientes pediátricos de 10 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar heterozigótica como adjuvante à dieta, isoladamente ou em combinação com outras terapias hipolipemiantes, para reduzir o LDL-C; - para adultos e adolescentes pacientes pediátricos com 12 10 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar homozigótica em combinação a outras terapias hipolipemiantes;  - para adultos com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida (infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou doença arterial periférica) para reduzir o risco cardiovascular pela redução dos níveis de LDL-C, como adjuvante à correção de outros fatores de risco: em combinação com a dose máxima de estatina, com ou sem outras terapias hipolipemiantes, ou isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para os quais a estatina é contraindicada. <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=1099542019&pIdAnexo=11008337 102440007 Bula do medicamento Repatha ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 09em 04/0212/20212023</ref>
== Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)para o tratamento da dislipidemia''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 0904/0212/20212023</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 0904/0212/20212023</ref> <ref>[httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2014midias/abrilprotocolos/02/pcdt-dislipidemia-livro-2013pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia] Acesso em 0904/0212/20212023</ref>
*[[Atorvastatina cálcica]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_evolocumabe_hipercolesterolemiahomozigoticafamiliar.pdf Relatório de Recomendação nº 381], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portarias_sctie_73_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12 de dezembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o [[evolocumabe]] para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo), no âmbito do SUS.'''''. Considerou-se que o sequenciamento genético para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar homozigótica, considerado o método diagnóstico mais robusto, ainda não é utilizado de forma usual na prática clínica o que poderia dificultar a seleção, apenas por meio do diagnóstico clínico, dos casos elegíveis para tratamento com evolocumabe segundo a proposta do demandante e aqui considerados para elaboração do modelo econômico e da projeção de impacto orçamentário em um contexto de incerteza epidemiológica no Brasil com prevalência variando entre 1:300 mil a 1:1 milhão de pessoas e de altos custo e razões de custoutilidade custo-utilidade e custo-efetividade.
==Referências==
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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