'''Diante do que já foi exposto acima é importante esclarecer , aos membros do Poder Judiciário , que é inviável um paciente receber qualquer tipo de terapêutica clínica ou cirúrgica sem antes ser avaliado pelo médico ou equipe médica indicada para realizar tais procedimentos. Tal conduta fere a boa prática da medicina e coloca em risco a vida do paciente.'''