Alterações

Lisdexanfetamina, dimesilato

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Recomendação desfavorável da CONITEC
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 28/09/2023.</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' psicoanalépticos psicoanaléticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351779375202007/1560535?substancia=25242&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/09/2023.</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Psicoanalépticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/09/2023.</ref> - N06BA12 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06BA12 Código ATC] Acesso em 28/09/2023.</ref>
==Nomes comerciais==
Deksa ®, Juneve ®, Lind ®, Lisdev ®, Lisvenx ®, Lyberdia ®, Venvanse ®
== Indicações ==
O medicamento '''dimesilato de lisdexanfetamina''' é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=106390304 Bula do medicamento Venvanse ® – Bula do profissional] Acesso em 28/09/2023.</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''lisdexanfetamina, dimesilato não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitecbvs/pt-brpublicacoes/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Não há no SUS alternativa da mesma classe terapêutica que o medicamento Lisdexanfetamina. Entretanto, para o manejo do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Sistema Único de Saúde oferece como alternativas terapêuticas os seguintes medicamentos antidepressivos tricíclicos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'')''', por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/09/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/09/2023.</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/atencao-basica/saude-mental/protocolos-da-raps/9188-transtornos-hipercineticos/file Protocolo da Rede de Atenção Psicossocial, para o acolhimento, o tratamento e o encaminhamento intersetorial de crianças e adolescentes com transtornos hipercinéticos (incluindo as síndromes de déficit de atenção com e sem hiperatividade] Acesso em 28/09/2023.</ref> *[[Amitriptilina, cloridrato]]  *[[Clomipramina, cloridrato]]  *[[Nortriptilina, cloridrato]]  Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
O medicamento '''lisdexanfetamina''' para tratamento de crianças e adolescentes com TDAH foi avaliado pela A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601]. A comissão considerou que '''''as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.''''' Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o aprovado pelo Ministério da Saúde publicou a por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.''' O tratamento de adultos com TDAH também foi avaliado pela CONITEC, por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_610_lisdexanfetamina_tdah_p_20-1.pdf Relatório de Recomendação nº 610]. A comissão também deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação da lisdexanfetamina no SUS. Os '''''membros da CONITEC consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primáriosConsiderou-se, entre outros fatores, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas)que, o grau de confiança das as evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para que sustentam a tomada de decisão.''''' Essa decisão foi mantida após as contribuições da consulta pública eficácia e foi publicada a [https:segurança para TDAH são frágeis dada sua baixa//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUSrecursos financeiros.'''
AssimA [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], o uso desse medicamento '''não é preconizado''' no aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolosrelatorios/portariaconjuntan14pcdttranstornododeficitdeatencaocomhiperatividadetdahportaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade], no âmbito do SUS.''' ''Os membros da Conitec consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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