Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Alergia à proteína do leite de vaca

1 453 bytes adicionados, 18h47min de 18 de outubro de 2023
Informações sobre a tecnologia
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das fórmulas.
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja.
 
A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
 
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
 
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
 
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
 
 
'''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Pediátrica Elementar no SUS.</span>'''
 
== Conteúdo do cabeçalho ==
 
735
edições

Menu de navegação