A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_pegvisomanto_acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 14, de 28 de março de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento pegvisomanto para ''acromegalia refratária ao tratamento'' estabelecido, no âmbito do SUS.'''
A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2015/relatorio_pegvisomanto_acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº 149], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2015/portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE/MS nº 24, de 08 de junho de 2015], com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto em ''monoterapia para o tratamento de da acromegalia'' no âmbito do SUS.'''
A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/pegvisomanto-acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº 18], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 01, de 17 de janeiro de 2013] com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto para o ''tratamento da acromegalia'' no âmbito do SUS.'''
==Referências==