No Brasil individuos com visão subnormal tem direito de receber benefícios previdenciários, porém, são considerados deficientes visuais. Segundo a legislação brasileira, deficientes visuais são aqueles que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.[1]
== Referências ==
1. ↑ [DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999].
2. ↑ Peláez-Coca, M. D., Vargas-Martín, F., Mota, S., Díaz, J. and Ros-Vidal, E. (2009), A versatile optoelectronic aid for low vision patients. Ophthalmic and Physiological Optics, 29: 565–572.
3. ↑ http://www.bonavision.com.br
4. ↑ BONATTI, Fernanda Alves da Silva et al. (2008) Avaliação de pacientes utilizando equipamento inovador de auxílio à visão subnormal. Arq. Bras. Oftalmol. 71(3),385-388.