Os '''CAPS - Centros de Atenção Psicossocial''' - contam com equipe especializada própria para abordar os transtornos mentais. Em municípios médios e grandes, se deve ter estruturado o CAPSad, isto é, Centros de Atenção Psicossociais voltado para indivíduos com problemas com álcool e outras drogas. Estes serviços devem ser especializados para prestar o suporte também a familiares do dependente químico, provendo psicoeducação e amenizando o sofrimento. Idealmente os CAPS que fazem o encaminhamento para a desintoxicação hospitalar, quando a abordagem ambulatorial se mostra falha. O CAPS pode também, em alguns casos, encaminhar o paciente diretamente ou após a desintoxicação para uma '''Comunidade Terapêutica''', que são instituições que acolhem indivíduos com o mesmo problema de drogadição, visando a mudança mais duradoura de hábitos num ambiente protegido de exposições. Atualmente, o estado de Santa Catarina administra cerca de 700 vagas nestas entidades, sendo que o fluxo estabelecido é que o CAPS deva fazer a solicitação pelo Sistema de Regulação (Sisreg).
Portanto, quando houver necessidade de internação de dependentes químicos, deverá ser observada a Lei 10216, que trata da proteção dos indivíduos com transtornos mentais, normativas estas que foram reforçadas na Lei Nº 11.343/2006, que trata das políticas públicas sobre drogas, ao Art. 23-A:
''"§ '''2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais''', dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.''
''§ 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:''
''I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;''
''II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida."''
(...)
''§ 5º A internação involuntária:''
(...)
''III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;"''
Para maiores detalhes, vide: http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Comunidades_terapêuticas
== CONCLUSÕES E QUESTÕES PRÁTICOS ==