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Dolutegravir

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O medicamento [[Dolutegravir]], '''na apresentação de 50 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
É importante destacar que conforme [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019portariasctie_53_2019.pdf Portaria nº 53, de 05 de novembro de 2019] decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes co-infectados com HIV e tuberculose, e conforme [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Relatoriossaudelegis/Portariasctie/2020/Portaria_SCTIE_04_2020prt0004_05_03_2020.pdf html Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] decidiu-se ampliar o uso do [[Dolutegravir]] para tratamento de gestantes com HIV.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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