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Dapagliflozina

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Avaliação pela CONITEC
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220927_portaria_106.pdf Portaria SCTIE/MS nº 106, de 26 de setembro de 2022], o medicamento dapagliflozina para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230405_Relatorio_820_dapagliflozina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 802], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230405_Portaria_DOU_09.pdf Portaria SECTICS/MS nº 6, de 04 de abril de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a dapagliflozina para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em
pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230405_Portaria_DOU_09.pdf Portaria SECTICS/MS nº 6, de 04 de abril de 2023], o medicamento dapagliflozina para o tratamento em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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