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Indacaterol, maleato

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Substituição de texto - "Recomendação desfavorável pela CONITEC" por "Recomendação desfavorável da CONITEC"
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/indacaterol-final.pdf Relatório de Recomendação nº 39], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria5a10_2013_parte2.pdf Portaria SCTIE nº 07 de 05 de março de 2013] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento Indacaterol para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no âmbito do SUS.
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