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Leuprorrelina

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Incorporação de novas apresentações no CEAF
==Incorporação de novas apresentações no CEAF ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2021/20211103_Relatorio_666_Leuprorrelina_puberdade20211103_relatorio_666_leuprorrelina_puberdade.pdf Relatório de Recomendação n° 666] e , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20211103_Portaria_6920211103_portaria_69.pdf Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar nova apresentação de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20211103_Portaria_6920211103_portaria_69.pdf Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021], o medicamento leuprorrelina (subcutânea) na apresentação de 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==
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