==Incorporação de outras dosagens==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2021/20210708_Relatorio_627_Enoxaparina_trombofilia_P3520210708_relatorio_627_enoxaparina_trombofilia_p35.pdf Relatório de Recomendação n° 627] e , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20210708_Portaria_3520210708_portaria_35.pdf Portaria SCTIE-/MS nº 35, de 6 de julho de 2021] , tornou pública a decisão de '''incorporar a enoxaparina 60 mg/0,6 ml injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2021/20210708_Portaria_3520210708_portaria_35.pdf Portaria SCTIE-/MS nº 35, de 6 de julho de 2021], o medicamento enoxaparina 60mg/0,6 ml para prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia ainda não se encontra disponível para a população via SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==