Alterações

Secuquinumabe

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Recomendação desfavorável pela CONITEC
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosanterelatorio_secuquinumabe_espondiliteanquilosante.pdf Relatório de Recomendação nº 484 de novembro/2019] e a [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIE_54_2019portariasctie_54_2019.pdf Portaria nº 54, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.'''
A CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_620_secuquinumabe_ArtritePsoriaca_P27.pdf Relatório de Recomendação nº 620 de maio/2021] e a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-27-de-1-de-junho-de-2021-323566860#:~:text=Torna%20p%C3%BAblica%20a%20decis%C3%A3o%20de,Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20%2D%20SUS. Portaria nº 27, de 01 de junho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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