De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''sunitinibe indicado para o tratamento do tumor estromal gastrintestinal após progressão da doença em uso de imatinibe ou intolerância ao imatinibe; câncer de rim irressecável ou metastático em primeira linha e para pacientes com tumores neuroendócrinos avançados localizados no pâncreas, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Avaliação pela da CONITEC==
Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2018/Relatorio_SunitinibeePazopanibe_Carcinomarelatorio_sunitinibeepazopanibe_carcinomarenal.pdf Relatório de Recomendação n° 406] e da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018portariassctie_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 91, de 28 de dezembro de 2018] tornou pública a decisão de '''sugerir a incorporação do medicamento maleato de sunitinibe para o tratamento de carcinoma renal de células claras metastático, pelos CACON e UNACON, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológica. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população'''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==