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Sibutramina, cloridrato

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Recomendação desfavorável pela CONITEC
O medicamento '''sibutramina, cloridrato não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
==Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2020/Relatorio_sibutramina_obesidade_522_2019_FINALrelatorio_sibutramina_obesidade_522_2019_final.pdf Relatório de Recomendação nº 522], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2020/Portaria_SCTIE_15_2020portaria_sctie_15_2020.pdf Portaria nº 15, de 23 de abril de 2020], com a decisão final de '''não incorporar a sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Considerou-se a baixa relevância clínica do desfecho, a baixa segurança do medicamento, a baixa qualidade metodológica dos estudos e o alto impacto orçamentário.
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