- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2022/20220711_Portaria_6320220711_portaria_63.pdf Portaria SCTIE/MS nº 63, de 7 de julho de 2022], o medicamento dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVE≤40%), NYHA II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da Angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do receptor de mineralocorticoides, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>