Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Recomendação desfavorável o pela da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2018/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegaliarelatorio_pegvisomanto_acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2018/PortariasSCTIEportariassctie-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE n. 14, de 28 de março de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento pegvisomanto para ''Acromegalia refratária ao tratamento'' estabelecido, no âmbito do SUS.
A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº149], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015], com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto em ''monoterapia para o tratamento de acromegalia'' no âmbito do SUS.