== Avaliação pela CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/2020/20201229_Portaria_SCTIE_6520201229_relatorio_583_claritromicina_hanseniase_resistente.pdf Portaria SCTIE/MS Relatório de Recomendação nº 65583], de 28 de dezembro de 2020] e do aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201229_Relatorio_583_claritromicina_Hanseniase_Resistente20201229_portaria_sctie_65.pdf Relatório Portaria SCTIE/MS nº 65, de 28 de dezembro de Recomendação nº 5832020], tornou pública com a decisão de '''ampliar o uso da claritromicina para o tratamento de pacientes com hanseníase resistente a medicamentos, no âmbito do SUS, condicionada a apresentação de dados de vida real em três anos e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde'''.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_6520201229_portaria_sctie_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 28 de dezembro de 2020], o medicamento [[claritromicina]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.</span>
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==