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Fórmula de arroz extensamente hidrolisada

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Informações sobre o medicamento/alternativas
serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Conforme [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2018/PortariaSCTIEportariasctie-40_2018.pdf Portaria nº 40, de 11 de setembro de 2018] e o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2018/Relatorio_NovamilRice_APLVrelatorio_novamilrice_aplv.pdf Relatório de Recomendação nº 378, de setembro de 2018] da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), resolve-se não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Sendo assim, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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