A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_canaquinumabe_aijs_final_487_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 487], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-55.pdf Portaria SCTIE nº 55 de 12 de novembro de 2019] com a decisão final de '''não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica'''. Considerou-se que primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, além do aspecto financeiro.
A CONITEC publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Incorporadosincorporados/Canaquinumabecanaquinumabe-final.pdf Relatório de Recomendação nº 76] aprovado pelo Ministério da Saúde pode meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2013/CP34a37_Portaria49_2013cp34a37_portaria49_2013.pdf Portaria SCTIE nº 49 de 9 de outubro de 2013] com a decisão final de '''não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da síndrome periódica associada à criopirina no âmbito do SUS'''. Considerou-se a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado.
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