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19h46min de 19 de outubro de 2022 == Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-fúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099908201778/?substancia=23703 Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA] Acesso em 19/10/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicóticos de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 19/10/2022</ref> - J02AX06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AX06 Código ATC] Acesso em 19/10/2022</ref>
==Nomes comerciais==
Ecalta ®
== Indicações ==
O medicamento '''anidulafungina''' é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100431 Bula do medicamento Ecalta ® – Bula do Profissional] Acesso em 19/10/2022</ref>
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_anidulafungina_candidiase_final_743_2022-2.pdf Relatório de Recomendação n° 743], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''