'''Categoria:''' produtos para a saúde
'''Nome Técnico:''' Bomba bomba de infusão <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351092768200646q/?nomeProduto=paradigm Nome técnico da bomba externa minimed Bomba de infusão de insulina Paradigm medtronic Minimed 640 ® - Registro ANVISA] Acesso 18/01/2021</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O produto '''bomba de infusão de insulina''', também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia <ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Portariaportaria-Conjuntaconjunta-PCDTpcdt-Diabetediabete-Melitomelito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso 18/01/2021</ref>.
== Informações sobre o Produto==
A '''bomba de infusão de insulina não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitecbvs/pt-brpublicacoes/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes ==Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''CONITEC==
==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_bombainfusaoinsulina_diabetesi.pdf Relatório de Recomendação desfavorável pela CONITEC==nº 375], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-24-37a39_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 11 de setembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_BombaInfusaoInsulina_DiabetesI.pdf Relatório de Recomendação nº 375] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-24-37a39_2018.pdf Portaria SCTIE nº 38 de 11 de setembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''