'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014278200366/827820?substancia=21019&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Reyataz ® Sulfato de Atazanaivir - Registro ANVISA] Acesso 05/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/01/2021</ref> - J05AE08 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC]Acesso 05/01/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''atazanavir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=110630133 Bula do medicamento Reyataz ® Sulfato de Atazanavir - Bula do profissionalProfissional] Acesso 05/01/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sctiemidias/2017legislacao/prt0052_27_11_2017portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adultopcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://bvsmswww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] [https://www.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/20172023/prt0031_05_09_2017PORTARIASECTICSMSN57.html pdf Portaria SECTICS/MSnº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE /MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [httphttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosrelatorios/PCDT_criancaeadolescente_09_20172023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes- Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 300 mg (cápsula),''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (- CESAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
* '''*Considerações:''': Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa n. nº 1/2020- CGAHV/DCCI/SVS/MS] , <span style="color:red">o medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV</span>. Sendo assim, recomenda -se que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de atazanavir 300mg 300 mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo manejo do HIV vigentes. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo Ministério da Saúde, de '''atazanavir 200 mg ''' é agosto/2020.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento [[atazanavir]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''