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Ivabradina

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Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento [[ivabradina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg, [[anlodipino]] 5mg e 10mg e [[atenolol]] 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012.
Para tratamento da insuficiência cardíaca, além dos medicamentos acima, as unidades locais de saúde devem disponibilizar [[enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[metildopa]] 250mg, e 40mg, [[espironolactona]] 25mg, e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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