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UC II - colágeno tipo II

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==Classe terapêutica==

Suplemento alimentar

==Nomes comerciais==

UC II

==Principais informações==

UC-II é um ingrediente dietético, patenteado pela empresa norte-americana Inter Health Nutraceuticals, que consiste em colágeno tipo II não desnaturado. A referida empresa patenteou essa forma farmacêutica de colágeno (colágeno tipo II não desnaturado), que pode estar disponível como ingrediente de suplementos dietéticos, alimentos, bebidas funcionais e medicamentos. Ou seja, não existe um medicamento industrializado de nome UC-II, ele é um produto que pode ser inserido como parte de suplementos alimentares. No momento, ele pode ser obtido na Brasil somente sob a forma manipulada. Ou seja, por enquanto, ainda não existe um medicamento industrializado com essa composição sendo comercializado no Brasil, porém ele pode ser obtido através das farmácias de manipulação de medicamentos.

É indicado para a prevenção de artrose, osteoartrose, artrite, osteartrite, lesão articular, lesão e manutenção da cartilagem. A osteoartrose, também chamada de artrose, resulta de um processo anormal entre a destruição cartilaginosa e a reparação da mesma, nas articulações.

O colágeno é uma proteína. Sua função é primordialmente estrutural, ou seja, proporciona sustentação às células, mantendo-as unidas, sendo o principal componente proteico de órgãos como a pele, ossos, cartilagens, ligamentos e tendões. A cartilagem articular é um tipo especial de tecido que reveste a extremidade de dois ossos justapostos, permitindo a execução dos movimentos do corpo. Sem as cartilagens articulares, um osso se chocaria com o outro e não seria possível se movimentar direito. Nesse sistema, o colágeno atua como uma malha de sustentação, retendo as demais substâncias existentes dentro da cartilagem.

Lembramos que a principal fonte de colágeno vem da alimentação. Alimentos de origem animal, como carnes vermelhas, frango, peixes e ovos, são a principal fonte de colágeno. Já vegetais como soja, feijão, lentilha e grão de bico, apesar de não serem fontes diretas de colágeno, são fontes de proteínas que contribuem para a formação dessa sustância. Portanto, é um produto que pode ser obtido exclusivamente pela alimentação, sem a necessidade de suplementação.

O tratamento do paciente com o suplemento alimentar de colágeno não se trata de uma situação urgente ou eletiva.

Este produto não é considerado um medicamento, é considerado um nutracêutico. O termo nutracêutico define uma ampla variedade de alimentos e componentes alimentícios com apelos médico ou de saúde.

Como a legislação para nutracêuticos é diferenciada da legislação para medicamentos, é possível a importação desse produto para fins de manipulação em farmácias magistrais. Ou seja, o produto UC-II não existe de forma industrializada no Brasil (e em nenhum lugar do mundo, pois não se trata de um produto final e sim como parte de suplementos alimentares), portanto não há registro na ANVISA. Porém, as farmácias de manipulação no Brasil conseguem comprar esse produto de distribuidores de nutracêuticos que importam o UC-II dos EUA, e com isso conseguem vender como "medicamento" manipulado.


'''Hérnia de disco'''

A coluna vertebral é composta por vértebras, em cujo interior existe um canal por onde passa a medula espinhal ou nervosa. Entre as vértebras cervicais, torácicas e lombares, estão os discos intervertebrais, estruturas em forma de anel, constituídas por tecido cartilaginoso e elástico cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto. Os discos intervertebrais desgastam-se com o tempo e o uso repetitivo, o que facilita a formação de hérnias de disco, ou seja, parte deles sai da posição normal e comprime as raízes nervosas que emergem da coluna.

O tratamento da hérnia de disco é a utilização de analgésicos e antiinflamatórios, repouso e sessões de fisioterapia e acupuntura. Realizando o tratamento com analgésicos e antiinflamatórios (disponíveis no SUS), em geral, em apenas um mês, 90% dos portadores dessas hérnias estão aptos para reassumir suas atividades rotineiras.

==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Este suplemento alimentar não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.

Alternativamente ao colágeno e para tratamento da osteoartrose, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

==Referências==

<references/>
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