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Infliximabe

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Informações sobre o medicamento
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
*'''Considerações'''
 
Por meio da Nota Técnica nº 13/2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 07/05/2022, a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento Infliximabe 10 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde (MS) no âmbito do CEAF.
 
Desde então, o Infliximabe 100 mg (10 mg/mL) fornecido pelo CEAF tem sido o medicamento biológico originador Remicade®, produzido por meio da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) da instituição pública BioManguinhos com o laboratório farmacêutico privado Janssen-Cilag. Contudo, a Bio-Manguinhos informou ao MS um atraso no fornecimento do medicamento a partir do mês de abril de 2022, devido a dificuldades encontradas na fabricação da embalagem. A fim de evitar o desabastecimento da rede, o MS lançou processo aquisitivo via Pregão, o qual teve como vencedora do certame a empresa Celltrion Healthcare, fabricante do medicamento biológico Infliximabe 100 mg (10 mg/mL) biossimilar Remsima®, que será distribuído para atendimento dos pacientes do CEAF já no 2º trimestre de 2022.
 
Dessa forma, orientou-se que:
 
1. Pacientes que irão iniciar o tratamento com Infliximabe 100 mg, deverão fazer a solicitação do medicamento biossimilar apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médico (Anexo 1 da NT nº 13/2022), além de demais documentos necessários conforme PCDT;
 
2. Pacientes já em uso do Infliximabe originador deverão migrar para o biossimilar imediatamente. Para a troca será necessário apresentar LME, receita médica e Termo de Consentimento Médico (Anexo 1) contendo o nome do medicamento conforme DCB - Infliximabe 100 mg (sem especificar biossimilar); preenchidos pelo médico especialista (se houver necessidade em conformidade com o PCDT da patologia) que acompanha o paciente;
 
3. Demais pacientes em uso de Infliximabe 100 mg deverão ser orientados a apresentar o Termo de Consentimento Médico (Anexo 1 da NT nº 13/2022) na ocasião de sua renovação de solicitação.
== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
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