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Insulina Lispro

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''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/19766-nota-tecnica-n-12-2022-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC], <span style="color:red"> o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Asparte para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1 a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina Asparte]] 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.''</span>
 
Cabe salientar que, tanto a '''Insulina Lispro''' quanto a [[Insulina Asparte]], são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (30-90 min) e duração do efeito terapêutico (3-4 h) iguais. Além disso, conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e
Glulisina). <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso em 04/05/2022.</ref> '''Desta maneira, a insulina asparte poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro e glulisina), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.
'''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
 
[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
== Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==
 
Tanto a '''Insulina Lispro''' quanto a [[Insulina Asparte]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (30-90 min) e duração do efeito terapêutico (3-4 h) iguais. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina). <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso em 04/05/2022.</ref>
 
'''Desta maneira, a insulina asparte poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro e glulisina), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
<span style="color:red">'''A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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