== Incorporação no SUS dos medicamentos de uso intravítreo ==
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o os [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório Relatórios de Recomendação nº 478] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Relatórios de Recomendação nº 549], aprovado aprovados pelo Ministério da Saúde por meio da das [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria Portarias MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portarias MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], com a decisão de incorporar o medicamento aflibercepte e ranibizumabe, respectivamente, para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante do Edema Macular Diabético (EMD) e à elaboração no âmbito do SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e Assistência Oftalmológica no âmbito do SUS.
Conforme determina o A [https://wwwsnalegisusexterno.planaltosaude.gov.br/ccivil_03/_ato2011legisus-2014externo/2011visao/decretotelainicial/d7646telainiciallegislacaodetalhamentopage.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: ''O medicamento '''aflibercepte''' para o tratamento de '''Edema Macular Diabético (EMD)''' havia sido pactuado na 11º reunião da CIT, em 12 de dezembro de 2019, como pertencente ao Grupo 1A (responsabilidade de aquisição e financiamento da União). Porém, houve a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.611-de-15-dehtml?1-dezembroIResourceListener-deformulario-2021legislacaoDetalhamentoPanel-368997776 btnVisualizar Portaria GM/MS nº 3.611638, de 15 28 de dezembro março de 20212022], a qual inclui incluiu o procedimento '''03.03.05.024023-1 3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina III''', que consiste na '''aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do edema macular Edema Macular associado à retinopatia diabéticaRetinopatia Diabética''', que deverá ser realizado conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT ) da retinopatia diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular poderá ser realizado em ambos os olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro, mas não altera o valor do procedimento.'' '''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Relatório de Recomendação nº 549], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], tornou pública a decisão de incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03Protocolos/_ato201120220329_portal-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: ''A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portariaconjunta-gm/ms-n-3.611-de-15-de-dezembrono-de04-2021pcdt-368997776 Portaria GM/MS nº 3dmri.611, de 15 de dezembro de 2021pdf DMRI], incluiu o procedimento '''03.03.05.024-1 Tratamento Medicamentoso de Doença e da Retina II''', que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento do '''edema macular associado à retinopatia diabética''', que deverá ser realizado conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf PCDT da retinopatia diabéticaRetinopatia Diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular poderá ser realizado em ambos os olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro, mas não altera o valor do procedimento.'' '''Por se tratar de procedimento, inclui a definição do fluxo e o fornecimento do medicamento será realizado pelos Centros de Referência e serviços de oftalmologia contratualizados/pactuados para tal. Desta forma, a avaliação das solicitações dos medicamentos conforme PCDT do Ministério da Saúde será realizada pelo centro/serviço aplicador, conforme fluxo estabelecido. Visto que estes serviços devem garantir não só a aplicação dos medicamentos angiogênicos e instalações adequadas para tal, como também o diagnóstico, o acompanhamento e o monitoramento dos pacientes, incluindo a realização de exames específicos, a rede para atendimento dos pacientes que necessitam de aplicação de medicamentos angiogênicos está sendo definida.''' <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], os medicamentos aflibercepte e ranibizumabe para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUSinjeção intravítrea.'''</span>
''Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a Deliberação CIB nº 08/2021. O procedimento deverá ser processado por meio de '''Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)''' com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, o que inclui também o fornecimento do medicamento, poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.''
* '''Considerações:'''