O medicamento [[aflibercepte]] '''na forma farmacêutica ''solução injetável para uso intravítreo''''' é indicado para o tratamento de degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR); deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD) e deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Eylia ® - Bula do profissional] Acesso em 05/01/2022</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211217_Portaria_Conjunta_17.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 1º de outubro de 2021] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética]
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220329_Portaria_Conjunta_4.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 4, de 4 de março de 2022] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220329_portal-portaria-conjunta-no-04-pcdt-dmri.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)]
== Informações sobre o medicamento==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oftalmológica''' (uso intravítreo):
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o os [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório Relatórios de Recomendação nº 478] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf nº 608], aprovado aprovados pelo Ministério da Saúde por meio da das [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria Portarias MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019] e [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 nº 18, de 7 de maio de 2021], com a decisão de incorporar o medicamento aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada Edema Macular Diabético (EMD) e Degeneração Macular Relacionada à negociação Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração 60 anos, respectivamente, no âmbito do SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e Assistência Oftalmológica no âmbito do SUS.
Conforme determina o A [https://wwwsnalegisusexterno.planaltosaude.gov.br/ccivil_03/_ato2011legisus-2014externo/2011visao/decretotelainicial/d7646telainiciallegislacaodetalhamentopage.html?1-IResourceListener-formulario-legislacaoDetalhamentoPanel-btnVisualizar Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022] incluiu o procedimento '''03.htm Art03. 25 do Decreto 705.646/2011]023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina I''', o prazo máximo que consiste na '''aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para efetivar a oferta ao SUS é de cento tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética''', que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e oitenta dias Diretrizes Terapêuticas (180 diasPCDT) a partir da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220329_portal-portaria-conjunta-no-04-pcdt-dmri. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionaispdf DMRI] e da [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Retinopatia Diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.
''O medicamento '''aflibercepte''' para o tratamento Na reunião de março de '''Edema Macular Diabético 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (EMDCIB)''' havia sido pactuado na 11º reunião da CIT, em 12 de dezembro de 2019Santa Catarina, como pertencente ao Grupo 1A (responsabilidade ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de aquisição e financiamento da União). PorémCirurgias Eletivas, houve retificando a publicação da [https:Deliberação CIB nº 08//www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.611-de-15-de-dezembro-de-2021-368997776 Portaria GM/MS nº 3.611, de 15 de dezembro O procedimento deverá ser processado por meio de 2021], a qual inclui o procedimento '''03.03.05.024-1 Tratamento Medicamentoso Autorização de Procedimentos de Doença da Retina IIAlta Complexidade (APAC)'''com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que consiste na estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação intravítrea de deste medicamento antiangiogênico para tratamento , o que inclui também o fornecimento do edema macular associado à retinopatia diabéticamedicamento, que deverá ser realizado conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf PCDT poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da retinopatia diabética] do Ministério apresentação da Saúdeprodução no SUS. O procedimento binocular poderá Para ser realizado em ambos os olhos, com intervalo mínimo considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 15 dias entre um olho e outroSaúde (CNES), mas não altera o valor Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do procedimentoAparelho da Visão.''
* [[Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD)|Clique aqui]] para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf Relatório de Recomendação nº 608], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portaria SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021], com a decisão de incorporar o medicamento aflibercepte para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: ''Para o tratamento da '''Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)''', também por meio da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.611-de-15-de-dezembro-de-2021-368997776 Portaria GM/MS nº 3.611, de 15 de dezembro de 2021], houve a atualização da descrição do procedimento '''03.03.05.023-3 - Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina I''', o qual consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da doença macular relacionada à idade (DMRI), que deverá ser realizado conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220329_portal-portaria-conjunta-no-04-pcdt-dmri.pdf PCDT da DMRI] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular poderá ser realizado em ambos os olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro, mas não altera o valor do procedimento.'' * [[DMRI|Clique aqui]] para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)'''. '''Por se tratar de procedimento, a definição do fluxo e o fornecimento do medicamento será realizado pelos Centros de Referência e serviços de oftalmologia contratualizados/pactuados para tal. Desta forma, a avaliação das solicitações dos medicamentos conforme PCDT do Ministério da Saúde será realizada pelo centro/serviço aplicador, conforme fluxo estabelecido. Visto que estes serviços devem garantir não só a aplicação dos medicamentos angiogênicos e instalações adequadas para tal, como também o diagnóstico, o acompanhamento e o monitoramento dos pacientes, incluindo a realização de exames específicos, a rede para atendimento dos pacientes que necessitam de aplicação de medicamentos angiogênicos está sendo definida.''' <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019] e da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021], o medicamento aflibercepte para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD) e Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==