A fórmula alimentar '''Nutren 1.0''' (Nestlé) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Assim, esta fórmula alimentar não é fornecida pelo SUS, no âmbito estadual.
Alternativamente, O SUS fornece administrativamente para paciente com disfagia (CID 10 R13), decorrente de qualquer patologia, a Dieta sintética polimérica com proteína de soja - pó, para uso enteral (via sonda), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). [['''Ressalta-se que a composição da fórmula disponível no SUS difere da composição do Nutren Jr.]] '''
O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.