'''== Alimentação Parenteral'''==
A nutrição parenteral compreende uma solução ou uma emulsão composta, basicamente, por aminoácidos, lipídios, carboidratos e eletrólitos. É uma formulação estéril e apirogênica, acondicionada em bolsa plástica, destinada à '''administração intravenosa''' em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou à manutenção de tecidos, órgãos e sistemas. Geralmente, deve ser indicada quando há contraindicação absoluta para o uso do trato gastrointestinal (inacessível ou não funcional), como por exemplo:
- Controle clínico e laboratorial;
- Avaliação final.
'''A Nutrição Parenteral pode ser interpretada como terapêutica extremamente segura, quando seus procedimentos técnicos e de higienização são seguidos rigorosamente pelos profissionais. Caso contrário, é uma via direta à septicemia e um consequente perigo para a sobrevivência dos pacientes.'''
== Nutrição Parenteral Domiciliar == As diretrizes da Espen (a European Society for Clinical Nutrition and Metabolism) apontam que a nutrição parenteral domiciliar deve ser administrada aos pacientes incapazes de suprir suas necessidades nutricionais por via oral e/ou enteral, desde que eles possam ser tratados com segurança fora do hospital. Por ser uma terapia de alta complexidade, o cuidado domiciliar (home care) exige um protocolo rígido para evitar infecções ou complicações metabólicas. Geralmente, envolve: 1- Treinamento da família: A equipe de enfermagem capacita os cuidadores para o manuseio asséptico, troca de curativos e manuseio da bomba de infusão; 2- Equipe multidisciplinar: Exige monitoramento contínuo com médicos (nutrólogos), enfermeiros, nutricionistas e farmacêuticos. A '''síndrome do intestino curto''' foi a primeira indicação para nutrição parenteral prolongada em seres humanos e, no Brasil, o primeiro motivo para que o método fosse realizado no domicílio do paciente. Atualmente continua sendo a principal indicação na criança, seguida da síndrome da pseudo-obstrução intestinal e outras afecções, citadas na literatura, porém pouco frequentes em nosso meio como: doença de Crohn, diarreia crônica de causas indeterminadas e enteropatias por deficiência imunológica. == Indicações == - Síndrome do Intestino Curto: Perda significativa de área de absorção intestinal (por ressecção cirúrgica), sendo a principal causa em crianças e adultos; - Doença de Crohn grave: Quando há inflamação severa, fístulas ou fístulas entero-cutâneas que impedem a absorção; - Obstruções Mecânicas Inoperáveis: Tumores ou aderências que bloqueiam completamente a passagem ou absorção de alimentos no trato digestivo; - Síndromes de Má Absorção Severas: Casos causados por enterite actínica (danos por radioterapia) ou outras doenças crônicas; - Motilidade Intestinal Comprometida: Pseudo-obstrução intestinal crônica ou paralisia grave do trato digestivo; - Cuidados Paliativos: Utilizada para conforto e nutrição em estágios terminais, quando o paciente não tolera mais a alimentação enteral. == Da Produção a Administração == A NPT deve ser manipulada em sala limpa classe ISO 7, em cabines de fluxo laminar classe ISO 5, com pressão positiva. Deve possuir uma antecâmara para desinfecção e paramentação de vestuário próprio e adequado, que não libere partículas e esteja esterilizado.Segundo a portaria 272/98, o transporte deve ser feito sob condições validadas, que garantam a integridade físico-química e de esterilidade do produto. A temperatura de transporte não deve exceder 20°C. O tempo de transporte não deve exceder 12 horas. O Armazenamento que antecede a administração da nutrição parenteral deve ser feito em refrigerador exclusivo para medicamentos e sua temperatura deve estar entre + 2°C a +8°C.Assim que recebida da farmácia, a enfermagem, se não for utilizar imediatamente, deve armazenar a NPT em refrigerador próprio para medicamentos. A NPT não deve ficar exposta a iluminação direta ou fontes de calor. A infusão de cada frasco de NPT não deve ser superior a 24 horas.Deve-se manter um gotejamento rigoroso, conforme plano de infusão. De acordo com a Portaria 272, a infusão deve ocorrer, em via própria, exclusiva para esta finalidade. Quando isto não for possível, a Comissão de Terapia Nutricional deve ser acionada, a fim de orientar sobre possíveis interações ou outros problemas que possam vir a ocorrer. == Complicações == Suas principais complicações dividem-se em infecciosas (contaminação do cateter), mecânicas (obstrução ou trombose) e metabólicas (desequilíbrio de açúcar no sangue, lesões hepáticas ou deficiências de nutrientes). 1. '''Complicações Infecciosas''': - Infecção de cateter: É a complicação mais comum e grave. Ocorre quando bactérias ou fungos entram na corrente sanguínea pelo ponto de inserção do cateter central; - Sepse: Se a infecção não for tratada rapidamente, pode evoluir para uma infecção sistêmica generalizada, exigindo internação hospitalar urgente. 2. '''Complicações Mecânicas'''Ministério : - Oclusão do cateter: O tubo pode entupir devido à formação de coágulos ou à cristalização de minerais e gorduras da própria fórmula de nutrição; - Trombose venosa: Formação de coágulos ao redor do cateter dentro da Saúdeveia central; - Deslocamento: O cateter pode sair do lugar, dobrar (torção) ou se romper. 3. '''Complicações Metabólicas''': - Problemas no fígado: O uso prolongado está associado ao acúmulo de gordura no fígado (esteatose hepática), colestase (dificuldade na liberação da bile) ou elevação das enzimas hepáticas; - Desequilíbrio de glicose: Pode causar picos de açúcar no sangue (hiperglicemia) ou quedas bruscas (hipoglicemia); - Alterações ósseas: A terapia a longo prazo pode causar desmineralização, aumentando o risco de osteoporose e fraturas; - Distúrbios hidroeletrolíticos: Desequilíbrio nos níveis de minerais cruciais, como fósforo, potássio e magnésio. == Ministério da Saúde ==
A PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998, do MS Regulamenta a Técnica para a Terapia De Nutrição Parenteral.
A PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009, NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA.
§1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.
§2º São '''Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares''' que, além de preencherem os critérios do §1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;
II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;
IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.
Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:
I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;
II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral
'''Conclusão'''
Na prática clínica o fornecimento de alimentação parenteral domiciliar não é rotineira devido a alta sua complexidade envolvida desde a sua prescrição, preparo, manuseio e aplicação endovenosa. Os riscos de um manejo inadequado é alto. É necessário atendimento de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e cadastrada para tal fornecimento e, inevitavelmente a vinculação de atendimento "HomeCare".
No Estado de Santa Catarina não há programa de nutrição parental domiciliar.
== Tabela SIGTAP ==
É padronizado no Sistema Único de Saúde os procedimentos abaixo, porém, '''todos apenas na modalidade Hospitalar''':
03.09.01.007-1 - NUTRICAO PARENTERAL EM ADULTO;
03.09.01.008-0 - NUTRICAO PARENTERAL EM NEONATOLOGIA;
03.09.01.009-8 - NUTRIÇÃO PARENTERAL EM PEDIATRIA.
== Conclusão ==
Na prática clínica o fornecimento de alimentação parenteral domiciliar não é rotineira devido a sua alta complexidade envolvida desde o seu preparo, manuseio, além dos riscos ao paciente de um manejo inadequado. A nível hospitalar se faz necessário atendimento de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e cadastrada. Acreditamos que a nível domiciliar, inevitavelmente, há a necessidade da vinculação de atendimento "HomeCare". No Estado de Santa Catarina não há programa de nutrição parental domiciliar.
==Referências==
PORTARIA Nº 272, DE 8 DE ABRIL DE 1998 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1998/prt0272_08_04_1998.html] Acesso em 04/04/2022. PORTARIA Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 2009 [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2009/prt0120_14_04_2009.html] Acesso em 04/04/2022. Encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf [https://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/122/encarte_farmAcia_hospitalar_pb72.pdf] Acesso em 04/04/2022. ESPEN guidelines práticas: nutrição parentérica no domicílio [https://www.espen.org/files/ESPEN-Guidelines/HPN-Guideline-Portuguese.pdf] Acesso em 18/05/2026 Terapia Nutricional Pediátrica Domiciliarhttps://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/OS19658B_DocCient_TerapiaNutriPediatDomiciliar.pdf