'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Incorporação de outras dosagensapresentações==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220317_Relatorio_717_triptorrelina_225mg_puberdade_precoce_central.pdf Relatório de Recomendação n° 717], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220317_Portaria_27.pdf Portaria SCTIE/MS nº 27, de 16 de março de 2022], com a decisão de '''incorporar o embonato de triptorrelina 22,5 mg (administração semestral) para o tratamento de puberdade precoce central, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''