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Riociguate

1 byte adicionados, 14h58min de 15 de março de 2022
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Riociguate_HPTEC.pdf Relatório de Recomendação nº 383], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE nº 75, de 14 de dezembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Riociguate_HPTEC_519_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 519], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_11_2020.pdf Portaria SCTIE nº 11 , de 30 de março de 2020], com a decisão final de '''não incorporar o riociguate para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220314_Relatorio_708_riociguate_HPTEC_inoperavel_persistente_recorrente.pdf Relatório de Recomendação nº 708], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220314_Portaria_24.pdf Portaria SCTIE/MS nº 24, de 11 de março de 2022], com a decisão final de '''não incorporar o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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