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RENAME

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A criação da [[CONITEC]] constitui-se um avanço ao regulamentar a utilização de critérios transparentes e cientificamente respaldados, ao considerar nas suas avaliações e recomendações sobre medicamentos as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, bem como os benefícios e os custos em relação às tecnologias já incorporadas.
A RENAME desempenha ainda o importante papel de orientar a política pública de desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de dotar o País de capacidade de desenvolver e produzir os medicamentos para atender às necessidades do SUS.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 20202022] Acesso em: 0622/0102/20202022</ref>
De acordo com as deliberações ocorridas na Comissão Intergestores Tripartite [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.435- CIT, em 29 de novembro de 2018, 13 -8-de -dezembro -de 2018-2021-366021389 Portaria GM/MS nº 3.435, 27 de junho 8 de 2019, 31 de outubro de 2019 e 28 de novembro dezembro de 20192021], fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020 - RENAME 2022 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS, ) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2018- RENAME 2020.
'''[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final20220128_RENAME_2022.pdf Consulte aqui a RENAME 20202022]''' '''[https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/rename Consulte aqui as publicações anteriores da RENAME]'''
==Referência==
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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