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Mesalazina

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[mesalazina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores o tratamento da '''doença Doença de Crohn - CID10 K500, K501 e K508, nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido)''', e para o tratamento da '''portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K510, K512, K513, K515 e K518 nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), 250 mg, 500 mg e 1000 mg (supositório) e 3g 1 g + diluente de 100mL 100 ml (enema - descontinuado, ver informação abaixo)''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
* apresentação de 3g + diluente de 100mL (enema)
''As empresas Merck® e EMS®, '''fabricantes do medicamento mesalazina (apresentação enema 3 g) no Brasil, informaram a descontinuação definitiva da produção'''. Pelo CEAF seu uso está previsto no PCDT de Retocolite Ulcerativa. Para atendimento aos pacientes que fazem uso do medicamento nesta apresentação a SES/SC adquiriu o medicamento Mesalazina enema na apresentação 1 g para fins de substituição.'' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18345-nota-tecnica-18-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 18/2021 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuidade de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e substituições] Acesso em: 01/07/2021</ref>
 
''Considerando que o medicamento '''mesalazina na apresentação enema 3 g''' não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211230_Relatorio_694_Medicamentos_sem_registro_Final.pdf Relatório de Recomendação nº 694], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211230_Portaria_83.pdf Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''excluir essa apresentação da mesalazina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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