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Carbonato de lítio

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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsanvisa/saudelegispt-br/svsassuntos/1998medicamentos/controlados/prt0344_12_05_1998_rep.html lista-substancias Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 11/02/2022</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso em 11/02/2022</ref> <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias** . <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. ''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''  As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
'''Classe terapêutica:''' antidepressivos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201244670/273662?substancia=1701&substanciaDescricao=CARBONATO%20DE%20L%C3%8DTIO&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Carbolitium ® - Registro ANVISA] Acesso em 11/02/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Psicolépticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 11/02/2022</ref> - N05AN01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N05AN01 Código ATC] Acesso em 11/02/2022</ref>
== Nomes comerciais ==
Bilyt ®, Bipolit ®, Carbolitium ®, Carlit ®, Literata ®
==Indicações==
O medicamento '''carbonato de lítio''' é indicado no tratamento de episódios maníacos nos transtornos afetivos bipolares; no tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno afetivo bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; na profilaxia da mania recorrente; prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora. Quando dado a um paciente em episódio maníaco, o medicamento pode normalizar os sintomas num período que varia de 1 a 3 semanas. No tratamento da depressão, o lítio tem sua indicação nos casos em que os pacientes não obtiveram resposta total, após uso de inibidores seletivos de recaptação de serotonina (ISRS) ou tricíclicos por 4 a 6 semanas, com doses efetivas. Nesses casos a associação com lítio potencializará a terapia em curso. O '''carbonato de lítio''' referido medicamento também é indicado também como adjunto aos antidepressivos na depressão recorrente grave, como um suplemento para o tratamento antidepressivo na depressão maior aguda. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100430518 Bula do medicamento Carbolitium ® - Bula do Profissional] Acesso em 11/02/2022</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''carbonato de lítio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 300 mg (comprimidode liberação imediata).''' O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>. ==Ampliação de uso== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-128-carbonato-de-litio-liberacao-prolongada-450-mg.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1128], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-56-de-14-de-setembro-de-2026.pdf/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 56, de 14 de setembro de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o carbonato de lítio de liberação prolongada de 450 mg para o tratamento de pacientes com transtorno bipolar''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição;
A disponibilização do medicamento dependerá - envio efetivo da demanda requerida tecnologia ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalEstado.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-56-de-14-de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação -setembro-de receita médica-2026.pdf/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 56, documento de identificação e cartão do SUS14 de setembro de 2026], sendo as apresentações na forma solução injetável o carbonato de lítio de liberação prolongada de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar450 mg para o tratamento de pacientes com transtorno bipolar, ainda não sendo dispensadas ao pacientese encontra disponível à população por meio do SUS.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , - Portaria Nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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