Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de '''insulina análoga de ação rápida''' - para distribuição aos estados no âmbito do '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' para o atendimento dos pacientes com '''Diabete melito tipo I - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9.'''
'''A disponibilidade do tipo insulina análoga de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (glulisina, asparte ou lispro). <span style="color:red"> Atualmente somente ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina glulisina]] está disponível no CEAF. </span>'''As solicitações deverão estar em conformidade 100 UI mL tubete 3 mL, com o tipo sistema de aplicação. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade na quantidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita)100 unidades a cada três meses.'''
Assim''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (glulisina, asparte ou lispro). <span style="color:red"> Atualmente somente a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina glulisina]] 100 UI mL tubete 3 mL, está disponível no CEAF. </span>'''As solicitações deverão estar em conformidade com sistema o tipo de aplicação. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação insulina ofertada pelo Ministério da insulinaSaúde, na quantidade sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de 100 unidades a cada três mesesinsulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.