As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina]].
A farmacocinética das três representantes é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico em 0,5 a 2 horas e duração do efeito terapêutico de 3 a 5 horas <ref>[https://wwwedisciplinas.diabetesusp.orgbr/pluginfile.brphp/5730478/publicomod_resource/imagescontent/pdf0/sbd_dm2_2019_2Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Conduta Terapêutica no Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes tipo 2: algoritmo (SBD ) (2019-2020)] Acesso 04em 02/0102/20212022</ref>.
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).