A '''atenção especializada em oncologia''' é composta por estabelecimentos habilitados como Unidade Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os CACON(s)/UNACON(s) são instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos clínicas e hospitais cadastrados no SUS e devem fornecer o medicamento prescrito, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados financiadas pela União (Ministério da Saúde) e os critérios , para os tratamentos são definidos pelo mesmo enteo atendimento integral de pacientes oncológicos. Dessa forma, o tratamento de pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON(s), câncer no SUS é realizado através dessas instituições, as quais devem fornecer os medicamentos prescritos, desde que de eficácia comprovada. A definição dos critérios para os tratamentos, assim como a elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas que norteiam os mesmos, também são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratar integralmente pacientes com essa patologiaresponsabilidade da União (Ministério da Saúde). RessaltaDestaca-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON(s), com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado para cada paciente.
Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere-se a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.
Salvo algumas poucas exceções, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''
São os CACONs/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.