'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamentoIncorporação de novas apresentações no CEAF ==
* <span style="colorA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http:blue">//conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211103_Relatorio_666_Leuprorrelina_puberdade.pdf Relatório de Recomendação n° 666] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211103_Portaria_69.pdf Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar nova apresentação de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''Assistência oncológica
'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''. Conforme determina o [httphttps://ceoswww.saude.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.phphtm Art. 25 do Decreto 7.646/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui2011] , o prazo máximo para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no efetivar a oferta ao SUSé de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
<span style="color:red">'''O medicamento [[leuprorrelina]] (3,75 mg e 11,25 mg) pertence ao [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-elaboração ou atualização pela CONITEC de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (CEAFPCDT).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias orientação de Saúde dos Estados.uso racional;
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que representam elevado impacto financeiro para seja possível parametrizar o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles sistema que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. gerencia o CEAF;
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 04/11/2021</ref>processo licitatório para aquisição;
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado - envio efetivo da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>tecnologia ao Estado.
<span style==Incorporação "color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211103_Portaria_69.pdf Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021], o medicamento leuprorrelina (subcutânea) na apresentação de 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de novas apresentações==idade, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211103_Relatorio_666_Leuprorrelina_puberdade.pdf Relatório de Recomendação n° 666] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211103_Portaria_69.pdf Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar nova apresentação de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''==Informações sobre o financiamento==
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais* <span style="color:blue">'''Assistência oncológica
'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CITCEAF) </span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''. [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para definir qual ente vai custear a aquisição;obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
<span style="color:red">'''O medicamento [[leuprorrelina]] (3,75 mg e 11,25 mg) pertence ao [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</SUS para span> O financiamento dos medicamentos que seja possível parametrizar compõem o sistema que gerencia o CEAF;grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
- processo licitatório '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para aquisição;o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado- envio efetivo da tecnologia ao Estado.-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 04/11/2021</ref>
<span style="color:blue">Portanto, apesar '''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da publicação Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211103_Portaria_69.pdf Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021], o medicamento leuprorrelina Assistência Farmacêutica (subcutâneaCEAF) na apresentação de 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''