Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos: [[Alendronato de sódio]], [[Carbonato de Cálcio]], a associação [[Cálcio, carbonato + Vitamina D|carbonato de cálcio + colecalciferol]] e a associação fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol por meio do Componente Básico da Assistência Famacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: [[insulina humana NPH]], [[insulina humana regular]], [[acetato de medroxiprogesterona]], [[norestiterona + estradiol]], [[etinilestradiol + levonorgestrel]], [[levonorgestrel]], [[norestiterona]], diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.
Para a Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. <ref> Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012.</ref>