O medicamento '''oxicodona não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF estão disponíveis para portadores de dor crônica''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/09/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/09/2021</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/dor-cronica/12633-portaria-ms-sas-n-1-083-de-02-10-2012/file Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 22/09/2021</ref>
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
*[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
*[[Codeína]] (CEAF)
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
*[[Fenitoína sódica]] (CBAF)
*[[Gabapentina]] (CEAF)
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
*[[Metadona]] (CEAF)
*[[Morfina]] (CEAF)
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
*[[Paracetamol]] (CBAF)
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável pela CONITEC==