Alterações

Morfina

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''morfina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, e 60 mg e 100 mg (cápsula de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável- apresentações ainda não disponível para solicitação)'''sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc. No entanto, no Estado gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de Santa Catarina, este -medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento é '''disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs'''compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Assim, o Estado Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de Santa Catarina obedece ao item 9 medicamentos do CEAF clique em [[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Acesso ao Componente Especializado da Dor CrônicaAssistência Farmacêutica - CEAF]] o qual define que . '''Cabe ao paciente a dispensação responsabilidade de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério buscar atendimento pela via administrativa por meio do gestor estadual, em unidades dispensadoras.CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' Para fins do presente Protocolo e da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152- Resolução (ANVISA) - RDC nº 202exames, de 18 de julho de 2002]documentos, ([http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152 Republicado pelo DOU Nº 139receita, termo de 22.07.2002consentimento e laudo médico, seção 1, págentre outros). 121)], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento Os documentos serão analisados por técnicos da Dor CrônicaSES/SC e, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria estando de Atenção à Saúde em conformidade acordo com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúdeo protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e ainda as Comissões entregues para o paciente na sua respectiva unidade de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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