Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210722_Relatorio_OpioidesFortes_DorCronica_644_2021_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 644] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210722_Portaria_SCTIE-MS_n46.pdf Portaria SCTIE-MS nº 46, de 20 de julho de 2021] decidiu por '''não incorporar os opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''