Alterações

Tofacitinibe, citrato

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Recomendação desfavorável pela CONITEC
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Recomendação desfavorável de incorporação pela CONITECConitec==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20202021/Relatorio_538_Tofacitinibe_RetocoliteUlcerativa_Final_202020210629_Relatorio_631_tofacitinibe_RCU_Final.pdf Relatório de recomendação Recomendação 538631 e da Portaria MS/SCTIE nº 31, de 28 de junho de 2021] tornou pública a decisão de '''incorporar o citrato de tofacitinibe para tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa ativa moderada a grave com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância aos medicamentos sintéticos convencionais, conforme Protocolo Clínico e da DiretrizesTerapêuticas,no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme determina o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Relatorios_ato2011-2014/Portaria2011/2020decreto/Portaria_SCTIE_22_05_08_2020d7646.pdf Portaria SCTIE/MS nhtm Art. 25 do Decreto 7. 22646/20202011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 05 cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de agosto Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de 2020] tornou pública a decisão uso racional; - publicação de '''não incorporar código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o tofacitinibe CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 31, de 28 de junho de 2021, o medicamento Tofacitinibe para tratamento da de pacientes adultos com retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ao tratamento prévio com intolerância aos medicamentos sintéticos convencionais ou biológicos, no âmbito ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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